Veteranos e Pensionistas
Seção de Veteranos e Pensionistas da Guarnição
1° REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO (SVP Gu/1°RC Mec)
Horário de atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas (SVP)
Informamos que, devido à necessidade de organização e eficiência no atendimento, não será possível realizar exceções. Contamos com a compreensão e colaboração de todos para o cumprimento dos horários estabelecidos.
DIA SEMANA |
HORÁRIO |
Segunda - Feira |
13:30h até 16:00h |
Terça - Feira |
13:30h até 16:00h |
Quarta - Feira |
13:30h até 16:00h |
Quinta - Feira |
13:30h até 16:00h |
Sexta - Feira |
08:00h até 11:00h |
Sábado |
FECHADO |
Domingo |
FECHADO |
Feriados (Nacionais, Estaduais e Municipais) |
FECHADO |
Atribuições da SVP
I- Tratar com atenção e cortesia todos os inativos e pensionistas vinculados.
II- Propor concessão de pensão e isenção de imposto de renda, na forma de lei.
III- Dar início aos processos de interesses de inativos e de pensionistas, vinculados na OP/B Adm Gu Natal,relativo a:
a) reforma ou aposentadoria por incapacidade física;
b) solicitação de vantagens ao beneficiários previsto em lei;
c) recursos administrativos;
d) revisão de proventos;
e) reexame e revisão de pensões;
f) melhoria de pensões;
g) solicitação de comprovação da participação em operações básicas da 2ª Guerra Mundial;
IV- Solicitar os títulos de pensão militar, especial e civil e, quando ocorrem alterações na estrutura remuneratória, as apostilas correspondentes, remetendo-os para órgão pagador do interessado;
V- Dar início aos processos relativos à reforma e aposentadoria ex-officio;
VI- Propor a revogação do ato de concessão do auxílio-invalidez, quando o inativo ou ex-combatente reformado não mais fizer jus ao beneficiário, por não atender às prescrições da legislação em vigor;
VII- Cancelar a cota - parte dependente inválido amparado pela Lei Nr 8.059/90, quando cessar a invalidez;
VIII- Manter atualizado um cadastro de vinculados, em particular os representados por procuradores, curadores e tutores e os que recebem auxílio-invalidez;
APRESENTAÇÃO PARA PROVA DE VIDA
Com relação à Prova de Vida é importante reforçar que a atualização cadastral é obrigatória e deverá ser efetuada, pelo vinculado, no mês do seu aniversário, evitando possível suspensão de seu pagamento.
A Prova de Vida poderá ser realizada através das seguintes modalidades:
1ª - PRESENCIAL
O Veterano/Pensionista deverá comparecer à SVP/1°RCMec de segunda a sexta-feira, conforme quadro horário.
2ª - PELO USO DO APP “Gov.br”
Basta instalar o aplicativo “Gov.br”, criar uma conta e realizar a sua Prova de Vida Digital. Após fazer a sua apresentação pelo aplicativo, sugerimos que, de imediato, o Veterano/Pensionista nos envie um e-mail para opip@1rcmec.eb.mil.br, informando que a sua apresentação foi feita pelo aplicativo para que possamos verificar no sistema se o seu nome consta na base de dados como “apresentação realizada com sucesso”, evitando, desta forma, a suspensão de seu pagamento.
3ª - ESTANDO FORA DE SEU DOMICÍLIO OU NO EXTERIOR
O Veterano/Pensionista poderá fazer em qualquer OM do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica, ou no exterior, em Sede de Aditância Militar, Consulado ou Embaixada.
4ª - VISITA TÉCNICA
Situação em que o Veterano/Pensionista se encontra impossibilitado de comparecer presencialmente, por motivo de saúde (acamado), sendo necessário dar entrada com Requerimento na Seção de Veteranos e Pensionistas, por intermédio de Procurador, Curador ou familiar, a fim de ser verificado via processo administrativo a real necessidade médica do Veterano/Pensionista.
Direitos do(a) Pensionista
Habilitação Inicial
É o benefício a que fazem jus os beneficiários do contribuinte de Pensão Militar por ocasião do seu óbito. A Pensão Militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, a ordem de prioridade lá estabelecida. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer à SVP/1°RCMec, munido dos seguintes documentos:
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Cópia autenticada de Certidão de Óbito;
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Declaração de que recebe ou não recebe dos cofres públicos;
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Cópia autenticada de Certidão de casamento; e
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Outros documentos.
Habilitação à Pensão Especial (Lei nº 3.738/60)
Assegura pensão especial à viúva de militar ou servidor civil, acometida de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave, e que não tenha economia própria, Esta pensão não é acumulável com quaisquer outros proventos recebidos dos cofres públicos. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer à SVP/1°RCMec, munido dos seguintes documentos:
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Termo de renúncia à pensão militar;
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Declaração de que recebe ou não dos cofres públicos; e
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Cópia autenticada do título de pensão militar.
Reversão de Pensão
É a reversão de pensão, já concedida, que um beneficiário reverte para outro(s) beneficiário(s) de menor prioridade, quando perde o direito, por falecimento, renúncia, maioridade etc, para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer à SVP/1°RCMec, munido dos seguintes documentos:
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Cópia autenticada de Certidão de Nascimento do beneficiário que adquiriu a maioridade;
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Cópia autenticada da Certidão de Óbito do beneficiário que estava no gozo da pensão;
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Termo de renúncia do beneficiário que estava no gozo da pensão;
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Declaração que recebeu ou não dos cofres públicos; e
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Outros documentos.
Transferência de Cota Parte da Pensão Militar
É a transferência do benefício entre pensionistas da mesma prioridade, seja por morte, maioridade, perda do direito à pensão, etc, de um dos pensionistas. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer à SVP/1°RCMec, munido do seguinte documento:
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Cópia autenticada do atestado de óbito do pensionista falecido ou prova de perda do direito à pensão militar.
Auxílio Funeral
É um direito pecuniário devido ao Veterano e à Pensionista no caso de morte de cônjuge, de companheiro (a) ou de dependente. No caso de falecimento de Veterano (ou de ex-combatente), o auxílio funeral será pago ao beneficiário legal. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer à SVP/1°RCMec, munido dos seguintes documentos:
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Nota fiscal, para indenização a terceiros (ou ex-combatentes), original da despesa funerária (nome do requerente);
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Cópia da Certidão de Óbito atualizada (autenticada);
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Cópia do último contracheque do falecido (autenticada);
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Cópia da identidade e do CPF do requerente (autenticada);
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Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento (autenticada); e
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Cópia do comprovante do número da conta corrente do requerente (autenticada).
Auxílio Invalidez
O militar reformado como inválido, fará jus, mensalmente, a um auxílio invalidez no valor de 01 (um) soldo que percebe desde que a invalidez seja devidamente constatada por uma Junta Militar de Saúde desde que haja necessidade de internação especializada, assistência ou cuidados permanentes de enfermagem ou hospitalização. Também faz jus ao auxílio invalidez, o militar da inatividade remunerada que, por prescrição médica homologada pela Junta Médica de Saúde, recebe tratamento na própria residência. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer à SVP/1°RCMe, munido dos seguintes documentos:
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Cópia da identidade (autenticada);
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Cópia do CPF (autenticada);
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Cópia do laudo médico (autenticada); e
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Cópia do último contracheque (autenticada).
Melhoria de Reforma
O militar reformado por incapacidade física definitiva poderá solicitar melhoria de reforma se ocorrer o agravamento da doença que motivou a sua reforma, desde que constatado por uma Junta Militar de Saúde. Para obter o benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer à SVP/1°RCMec, munido dos seguintes documentos:
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Cópia da identidade (autenticada);
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Cópia do último contracheque (autenticada); e
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Atestado médico constando o CID (Código Internacional de Doenças), o CRM (Conselho Regional de Medicina) e a informação de que o militar é inválido.
Exercício Anterior
Esta situação ocorre quando o Veterano ou Pensionista faz jus ao pagamento atrasado referente a exercícios já encerrados, obedecendo a prescrição quinquenal do direito, para tanto, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer à SVP/1°RCMec, munido dos seguintes documentos:
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Cópia da Carteira de Identidade (autenticada);
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Cópia do contracheque (autenticada); e
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Documento que materializa o direito requerido (autenticado)
Contatos Úteis:
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Chefe SVP/1°RCMec: (51) 99924-1297
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E-mail SVP/1°RCMec: opip@1rcmec.eb.mil.br
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FSR/FUSEX/1°RCMec: (55) 99119-0703
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SVP/1º RCMec: https://www.1rcmec.eb.mil.br/index.php/inativos-pensionistas
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Diretoria de Administração do Pessoal (DAP): http://www.dap.eb.mil.br/index.php/pt/
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SVP/3: https://www.svp3.eb.mil.br/
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Diretoria de Saúde (D Sau): http://apoioasaude.dsau.eb.mil.br/
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Consulta ao Contracheque: https://cpex.eb.mil.br/
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Fundo de Saúde do Exército (FuSEx): http://www.3rm.eb.mil.br/index.php/fundo-saude-exercito
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