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SFPC - Fiscalização de Produtos Controlados

SFPC - SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS ATENDIMENTO

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Terça e Quinta: 13:30h às 16h

Não haverá expediente nas datas previstas no Art. 334 do RISG.

 

CONTATOS:


E-mail: faleconosco@1rcmec.eb.mil.br
Localização: ,615 - Pró-Morar, Itaqui - RS

Entrada pelo portão lateral do regimento, na Rua Gêronimo Ferner, anexo ao Ginásio.

 

NOVOS PROCESSOS PARA O SISGCORP


A partir do dia 31 de março de 2021 os processos abaixo listados deverão ser protocolados somente via SisGCorp:
•        Autorização para aquisição de PCE no mercado nacional – PESSOA FÍSICA
•        Autorização para aquisição de PCE por importação – PESSOA FÍSICA;
•        Registro de arma com emissão de CRAF – PESSOA FÍSICA; e
•        Emissão de Guia de Tráfego PESSOA FÍSICA – CAC
Por isso, iremos interromper o recebimento desses processos às 23:59h do dia 31 de março de 2021, a fim de nos adaptarmos ao novo sistema. Os processos recebidos antes dessa data serão protocolados normalmente, e os recebidos após, serão descartados.

 

 >>>>>>>>>>ACESSO SISGCORP<<<<<<<<<<

>>>>>>>>PASSO A PASSO PARA A SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO (USUÁRIO EXTERNO)<<<<<<<<

 

 

 

ATRIBUIÇÕES:

Compete aos integrantes das Redes Regionais de Fiscalização de Produtos Controlados:

I- providenciar o registro das empresas estabelecidas na área sob sua jurisdição, cujas atividades envolvam produtos controlados, e sua revalidação, recebendo, verificando e encaminhando ao SFPC/RM a documentação pertinente, acompanhada dos termos das vistorias, que se fizerem necessárias;

II- autorizar o tráfego dos produtos controlados de acordo com as prescrições contidas neste Regulamento;

III- promover a máxima divulgação das disposições legais, regulamentares e técnicas sobre PCE, visando manter os SFPC integrantes da sua Rede Regional e o público em geral informados da legislação em vigor;

IV- vistoriar, quando necessário e sempre que possível, as pessoas físicas e jurídicas registradas, principalmente, os locais destinados a depósitos de produtos controlados;

V - lavrar os autos de infração e termos de apreensão, quando constatadas irregularidades, remetendo-os ao SFPC regional;

VI - informar ao SFPC regional qualquer atividade suspeita, que envolva produtos controlados;

VII - manter estreito contato com as polícias locais, a fim de receber destas toda a colaboração e mantê-las a par das disposições legais sobre a fiscalização de produtos controlados; e

VIII - manter arquivos referentes às pessoas físicas e jurídicas registradas em sua área e sobre a legislação em vigor.

 

- LINKS DE INTERESSE

1) http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/catalogo-de-servicos

2) http://www.3rm.eb.mil.br/index.php/produtos-controlados

3) Sistema de Denúncias de Irregularidades com produtos controlados: https://aplicativos.3rm.eb.mil.br/sisdenun/_sfpc_3.php

 4) Mapa de indicadores (Planilha).

 

 

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